Câmara de Proteção da Biodiversidade - CPB

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A Câmara de Proteção da Biodiversidade (CPB), conforme estabelecido no Decreto 44.667, tem as seguintes competências:

- propor políticas, bem como discutir propostas de normas e padrões de proteção à biodiversidade;

- propor e opinar sobre a criação e reclassificação de unidades de conservação do Estado;

- homologar, nos termos do art. 2º da Lei nº 10.583, de 1992, a lista de espécies da fauna e da flora ameaçadas de extinção no Estado;

- opinar sobre propostas de:

  • a) zoneamento e planos de gestão de unidades de conservação de uso sustentável; e
  • b) plano de manejo e o zoneamento de áreas de entorno de unidades de conservação de proteção integral;

- opinar sobre diretrizes para a consolidação do sistema estadual de áreas protegidas;

- discutir propostas de normas e padrões de proteção dos recursos pesqueiros, visando a preservação, conservação e uso sustentável da fauna ictiológica;

- aprovar os mapas de zoneamento e o calendário da pesca no Estado, com vistas ao desenvolvimento sustentável da fauna aquática;

- acompanhar a execução dos trabalhos para o monitoramento da cobertura vegetal natural do Estado; e

- fixar e aprovar a destinação e a aplicação da compensação ambiental de que trata o art. 36 da Lei Federal nº 9.985, de 2000, e de seu regulamento, bem como da compensação florestal de que trata a Lei nº 14.309, de 2002.


Pauta da reunião ordinária de 12 de março de 2007
Pauta da reunião ordinária de 9 de julho de 2007
Pauta da reunião ordinária de 13 de agosto de 2007
Pauta da reunião ordinária de 19 de setembro de 2007
Pauta da reunião ordinária de 12 de novembro de 2007