Associações de Pássaros Canoros - Torneio de canto

Última atualização (Sex, 09 de Agosto de 2024 20:17)

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Torneios:

Os torneios de canto de passeriforme são eventos promovidos por Associações de Criadores de Pássaros Canoros, nos quais os espécimes de passeriformes inscritos, em situação regular perante os órgãos ambientais competentes, poderão permanecer por tempo determinado, com objetivo principal de competição de cantoria de pássaros.

 

Em função da necessidade de aprimoramento dos processos autorizativos emitidos pelo Instituto Estadual de Florestas, tornando-o mais célere e transparente para o usuário e a sociedade, as Associações de Criadores de Pássaros Canoros deverão solicitar via Sistema Eletrônico de Informações – SEI!MG as autorizações para realização de torneios de canto.

A competência da análise e decisão da autorização relativa ao torneio de canto é da unidade regional do Instituto Estadual de Florestas (IEF) responsável pelo atendimento à cidade onde a associação possui sua sede.

 

Foi prorrogado até o dia 30 de setembro de 2024, o prazo limite para protocolos referentes à requisição de autorização para realização de torneios de canto de passeriformes, a realizar-se dentro do ano de 2024. Os interessados deverão encaminhar o requerimento completo ao SERCAR responsável pelo município onde a associação possui sua sede, impreterivelmente até a referida data.

 

· Aquelas Associações que porventura tiveram os pedidos indeferidos anteriormente, poderão reapresentá-los mediante pagamento de novo DAE.

 

· O prazo para análise do órgão ambiental desses novos requerimentos permanece inalterado. Assim, recomendamos que as Associações se atentem a esse prazo ao elaborarem o calendário dos eventos, para que haja tempo hábil entre a apresentação dos documentos, análise do SERCAR, emissão da autorização e realização dos torneios.

 

· Clique aqui para acessar o Ofício Circular IEF/GCSIL - SISPASS nº. 1/2024

 

· Em caso de dúvidas entre em contato com o SERCAR responsável pelo atendimento ao seu município.

 

ATENÇÃO: A autorização expedida pelo IEF NÃO se sobrepõe a nenhuma determinação de outros órgãos federais, estaduais ou municipais que impeçam a realização dos eventos.