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Instituto Estadual de Florestas - IEF

CAR - CADASTRO AMBIENTAL RURAL

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SUSPENSÃO DO PRAZO PARA ATENDIMENTO DA NOTIFICAÇÃO DA ANÁLISE DO CAR

Considerando a migração do Sistema de Cadastro Ambiental Rural - SICAR para uma nova infraestrutura digital no período de 09/02/2024 a 29/02/2024, realizada pelo gestor federal do sistema (Comunicado n° 3/2024/SFB), bem como, a instabilidade e erros apresentados pelo SICAR, decorrentes dessa migração, fica suspenso o prazo para atendimento da notificação da análise do CAR, de acordo com o previsto nas Comunicações publicadas:

Comunicação IEF/GRAPE - CAR nº. 1/2024. Clique aqui.

Comunicação IEF/GRAPE - CAR nº. 2/2024. Clique aqui

Comunicação IEF/GRAPE - CAR nº. 3/2024. Clique aqui.

Comunicação IEF/GRAPE - CAR nº. 4/2024. Clique aqui.

Comunicação IEF/GRAPE - CAR nº. 5/2024. Clique aqui.

 

 

QUER SABER COMO REGULARIZAR O SEU CADASTRO AMBIENTAL RURAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS?
 
Proprietário ou Possuidor,

Você possui dúvidas sobre o CAR? Se sim, pedimos que consulte o Perguntas Frequentes sobre o CAR e também as informações que constam no site do CAR.

Se, mesmo assim a sua dúvida não for esclarecida, você pode buscar ajuda com o ponto focal do CAR na regional do IEF responsável pelo atendimento do município do imóvel rural.

•    Para saber qual a regional responsável pelo atendimento do município, clique aqui.

•    Os contatos dos pontos focais do CAR em cada uma das regionais do IEF podem ser consultados aqui.


 

 

 

ATENÇÃO PROPRIETÁRIO OU POSSUIDOR

O acesso a CENTRAL DO PROPRIETÁRIO/POSSUIDOR deve ser efetuado, pois a comunicação entre o órgão ambiental e você ocorrerá através deste canal durante a análise do seu CAR. Os dados para contato deverão estar sempre atualizados nessa Central.

 

ETAPA DE INSCRIÇÃO DO CAR

1) Dúvidas e procedimentos que deverão ser tratados enviando e-mail DIRETAMENTE para os PONTOS FOCAIS DO CAR que atendem o município do imóvel rural nas regionais do IEF:

  1. Solicitação da disponibilização dos DADOS DA ABA “DOMÍNIO” DO CAR para fins de cadastro na Central do Proprietário/Possuidor. Para baixar o Requerimento, clique aqui.
  2. Formalização de processo de CANCELAMENTO DO CAR 

Portaria IEF nº 50/2021  - Documento que orienta as regras para o cancelamento da inscrição de imóvel rural no SICAR.

Comunicado Externo 02/2021

Termo de Responsabilidade           

Requerimento Pessoa Física

Requerimento Pessoa Jurídica

 

c.    Consulta do e-mail cadastrado na Central do Proprietário/Possuidor (o e-mail SOMENTE será informado mediante o repasse do CPF ou do CNPJ do proprietário/possuidor declarado no CAR).

d.    Consulta ao número do Recibo de Inscrição do Imóvel Rural no CAR (o número do recibo do CAR SOMENTE será informado mediante o repasse do CPF ou do CNPJ do proprietário/possuidor declarado no CAR).

e.    Reserva Legal.

f.    Retificação do CAR.

g.    Identificação de casos de duplicidade de inscrição por erro do sistema – SICAR.

h.    Como criar o acesso a Central do Propriedade/Possuidor.

i.    Como realizar a inscrição no CAR.

j.    Demais dúvidas técnicas sobre o CAR.

 

 CAR para Territórios de Povos e Comunidades Tradicionais: Acesse aqui nossa cartilha sobre o tema .

2) Dúvidas e procedimentos que deverão ser direcionadas APENAS ao e-mail  Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo. :

  1. Alteração do e-mail de recuperação de senha cadastrado na Central do Proprietário/Possuidor, para os casos em que o(a) usuário(a) perdeu o acesso a essa Central. Segue procedimento:

Comunicado GCAR n° 02/2018 - Alteração do e-mail cadastrado para a recuperação   de senha da Central do Proprietário/Possuidor

Requerimento pessoa física

Requerimento pessoa jurídica

 

Atenção: a assinatura no requerimento deve ser igual a assinatura do documento de identificação enviado.

 
 ETAPA DE ANÁLISE INDIVIDUALIZADA DO CAR

Desde o dia 07 de abril de 2022, iniciou-se o processo de análise do CAR no Estado de Minas Gerais, com a publicação da Resolução Conjunta SEMAD/IEF nº 3132.

A análise do CAR observará a seguinte ordem de prioridade prevista nessa resolução:

Art. 15 – A análise dos imóveis inscritos no CAR observará a seguinte ordem de prioridade:

I – imóveis rurais objeto de licenciamento ambiental ou AIA;

II – imóveis rurais com área:

a) acima de cem módulos fiscais;

b) entre cinquenta e cem módulos fiscais;

c) entre dez e cinquenta módulos fiscais;

d) entre quatro e dez módulos de fiscais;

e) abaixo de quatro módulos fiscais.

 

§ 1º – A execução da priorização prevista no caput deverá observar também o disposto no art. 8º-A da Lei nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002.

 

§ 2º – Os imóveis a que se refere a alínea “e” do inciso II do caput poderão ter sua análise priorizada quando integrarem projetos de interesse do órgão ambiental.

 

IMPORTANTE:

  • Quando for iniciada a análise individualizada do seu CAR no “Módulo de Análise do CAR”, você não poderá alterar/retificar as informações cadastradas até o encerramento da análise, exceto nos casos de notificação.
  • Caso sejam detectadas pendências ou inconsistências nas informações declaradas no seu CAR, o IEF notificará o proprietário ou possuidor para que efetue as devidas retificações, no prazo estabelecido.
  • As notificações ao proprietário ou possuidor serão realizadas, prioritariamente, via CENTRAL DO PROPRIETÁRIO OU POSSUIDOR ou pelo Sistema Eletrônico de Informações – SEI. Os dados para contato deverão estar sempre atualizados nessa Central. Para acessar este ambiente, o proprietário/possuidor ou o representante legal deve cadastrar-se por meio do link https://www.car.gov.br/#/central/acesso

 

O que fazer quando o Demonstrativo do CAR consta o status “AGUARDANDO ANÁLISE”?

 

A informação "Aguardando Análise” é apenas uma condição do imóvel no SICAR, ou seja, a sua inscrição no CAR não está sendo analisada. Para fins de cumprimento da legislação ambiental é necessário apresentar o Recibo de inscrição e o Demonstrativo do imóvel no CAR às instituições que o solicitarem (bancos, cartórios, etc.), pois, conforme o Decreto 7.830/2012:

“Art. 7º (...)

As diretrizes e procedimentos da análise individualizada do CAR  estão na Resolução Conjunta Semad/IEF n° 3132, de 2022,clique aqui.

 

REFERÊNCIA NORMATIVA RELACIONADA AO CAR:

 

 

OUTROS COMUNICADOS DO CAR - MG

  • Comunicado GCAR n° 01/2018 - Migração do SICAR-MG para o SICAR Nacional - clique aqui. 
  • Comunicado GCAR n° 01/2019 - Retificação na inscrição do CAR - contrato de arrendamento – clique aqui.

 

 

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