O Decreto nº: 47.892/2020, que estabelece o regulamento do Instituto Estadual de Florestas - IEF, define em seu Art. 20, a competência para o planejamento, coordenação e promoção de ações destinadas a proteger a integridade ambiental das unidades de conservação, atuando na prevenção e no combate aos incêndios florestais, atribuindo dentre outros, os incisos:
I – planejar, coordenar e promover ações destinadas a proteger a integridade ambiental das unidades de conservação estaduais, exceto RPPN;
II – definir critérios, parâmetros e procedimentos para a autorização do uso do fogo para manejo em unidades de conservação;
III – promover ações que minimizem os conflitos e os riscos associados aos incêndios florestais, as ações preventivas nas unidades de conservação estaduais e no seu entorno, bem como campanhas educativas integradas sobre os perigos do fogo e manejo ecológico do solo;
IV – promover a capacitação dos brigadistas florestais voluntários, contratados e de parceiros, para o combate a incêndios florestais em unidades de conservação e em áreas de relevante interesse ecológico dentro do Estado;
(...)
VI – coordenar e realizar as ações previstas em legislação específica relativas à Força-Tarefa Previncêndio;
(...)
IX – articular-se com instituições públicas ou privadas, nacionais ou internacionais, e com a sociedade civil organizada buscando maior eficiência nos processos de prevenção e combate a incêndios florestais.
O Programa de Prevenção e Combate a Incêndios Florestais – Previncêndio, teve origem na extinta Lei 10.312/1990, ainda no ano de 1993. Foi porém em 2005, através da criação do Decreto nº 44.043, de 09 de junho, reeditado pelo Decreto nº 45.960, de 2 de maio de 2012, com a criação da Força Tarefa Previncêndio (FTP), que a prevenção e o combate a incêndios florestais em Minas Gerais começaram a tomar contornos de política pública. A Gerência, homônima do programa e subordinada à Diretoria de Unidades de Conservação do Instituto Estadual de Florestas, trabalha sob cooperação com outras instituições estaduais, das quais se destaca a Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG), integrante do Sistema Estadual de Meio Ambiente – Sisema, a Polícia Civil (PCMG), o Corpo de Bombeiros Militar (CBMMG), a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil (CEDEC), além do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), sob a Coordenação da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Minas Gerais (Semad), para desenvolver as atividades de prevenção e combate a incêndios florestais nas Unidades de Conservação (UCs) sob responsabilidade do Estado.
São desenvolvidas pelo Previncêndio diversas atividades preventivas destinadas à capacitação de pessoal, educação ambiental, contratação temporária de brigadistas, destinação de ferramentas para combate, contratação de aeronaves, queimas prescritas (queimas controladas com fins conservacionistas) e outros meios necessários para implementar o combate e fortaleceras ações desenvolvidas, assim evitando a ocorrência de incêndio florestal e a propagação do fogo sem controle em UCs do Estado de Minas Gerais. As ações da FTP exigem o estabelecimento de modelo gerencial e de estrutura organizacional eficiente, integração de meios e otimização de recursos, propiciando melhores resultados, assegurando um meio ambiente equilibrado e, principalmente, a segurança da população.
O período crítico de incêndio é a época que compreende os meses com a quase ausência de chuvas, culminando entre os meses de agosto e outubro com o aumento significativo das ocorrências e da intensidade dos incêndios florestais em Minas Gerais.
Para aumentar as chances de sucesso nos combates e a redução dos impactos causados pelos incêndios florestais nas UCs, a rapidez na detecção e ações de combate ampliam a possibilidade de sucesso nas estratégias de controle. Para essa resposta, apoio humano e logístico qualificados são indispensáveis. Por isso, além do aporte de brigadistas florestais, o IEF conta ainda com seus servidores e funcionários de UCs, todos capacitados para o desenvolvimento das ações de prevenção e combate.
São ainda aportadas aeronaves que permitem o rápido deslocamento dos brigadistas e o monitoramento aéreo através dos helicópteros e avião do Sisema, além das aeronaves da PMMG, que também são utilizadas através de convênio (Termo de Descentralização de Crédito Orçamentário). Aviões são também contratados para reduzir a intensidade das chamas e lançar suas cargas de água em locais inacessíveis aos combatentes, sendo empregados de acordo com as especificidades de cada ocorrência.