O Instituto Estadual de Florestas/IEF é o órgão responsável por autorizar e acompanhar o desenvolvimento de estudos e pesquisas científicas nas Unidades de Conservação do Estado de Minas Gerais, de acordo com as normas estabelecidas nas Portarias IEF N°130/2017 e Portaria IEF N° 17/2019.
As solicitações deverão ser realizadas via Sistema Eletrônico de Informação (SEI/MG). Primeiramente o pesquisador deverá realizar um “Cadastro do Usuário Externo” no sistema, conforme orientações disponíveis da página inicial do cadastro SEI
Atenção: Todas as solicitações devem ser realizadas via Sistema Eletrônico de Informação – SEI. Não são aceitas solicitações encaminhadas via e-mail ou protocolo físico. |
Ressalta-se que as solicitações relacionadas a processos de regularização ambiental (licenciamento convencional, simplificado ou não passível), obrigações de monitoramento definidas por condicionantes e estudos relativos à resolução conjunta SEMAD/FEAM/IEF/IGAM Nº 3.181/2022 - Plano de Ação de Emergência das barragens, não são avaliadas pela Gerência de Criação e Manejo de Unidades de Conservação – GCMUC, conforme Decreto Estadual Nº 47.892, de 23 de março de 2020.
Se esse for o caso, encaminhe a solicitação diretamente para a Unidade Regional de Florestas e Biodiversidade - URFBio ou para a Unidade Regional de Regularização Ambiental/FEAM competente.
Taxa de Expediente
As Instituições Públicas de Pesquisa são isentas de cobrança da Taxa de Expediente, conforme a Lei 22.796, de 2017.
As Instituições Privadas são isentas tratando-se de pesquisas com fauna terrestre, meio abiótico e sociocultural.
*Tratando-se de pesquisa com finalidade exclusivamente científica ou didática com fauna aquática e coleta e transporte de material botânico por Instituição Privada, seguir Taxa de Expediente:
Instituição Privada: Pesquisa com finalidade exclusivamente científica ou didática com fauna aquática e coleta e transporte de material botânico. |
Número de UFEMGS |
Autorização= 138 |
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Renovação=111 |
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Alteração=111 |
Valor da Unidade Fiscal do Estado de Minas Gerais - Ufemg - para o exercício de 2024 é de R$ 5,2797 (cinco reais e dois mil e setecentos e noventa e sete décimos de milésimos) - RESOLUÇÃO Nº 5.748 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023.
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Para os procedimentos relativos à solicitação de autorização, renovação, conclusão e cancelamento de pesquisas científicas verifique as instruções presentes nas abas laterais.
Planilha de Pesquisas Científicas Autorizadas
A Planilha de Pesquisas Científicas autorizadas pelo IEF, traz informações sobre as pesquisas autorizadas em andamento, as pesquisas concluídas e pesquisas autorizadas expiradas, sem baixa pelo pesquisador (a), a partir do ano de 2017, de acordo com o Decreto 47892/2020, e as Portarias de Pesquisa 17/2019 e 130/2017.
Clique aqui para acessar a planilha
Legislação:
Portaria IEF 130/2017 e Portaria IEF N°17/2019: regulamenta a pesquisa científica em Unidades de Conservação de Minas Gerais;
Lei 22.796 de 28/12/2017: Lei de Taxas;
Decreto 47892, de 23/03/2020: Estabelece o regulamento do Instituto Estadual de Florestas
Dúvidas e Informações:
E-mail:
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