As renovações das autorizações emitidas deverão ser solicitadas em até 60 (sessenta) dias antes do vencimento e/ou mediante justificativa após a decorrência do prazo. As atividades previstas na autorização ficarão suspensas após o vencimento do documento até a emissão da renovação.
De acordo com a Portaria IEF N°130/2017 o prazo de análise, parecer e julgamento da solicitação de renovação da autorização será de até 60 (sessenta) dias.
A Renovação deverá ser solicitada pelo Sistema Eletrônico de Informações (SEI-MG), por meio de Peticionamento Intercorrente no mesmo processo em que o pesquisador responsável utilizou para solicitar a emissão da autorização.
O uso do Sistema Eletrônico de Informação - SEI é obrigatório para qualquer projeto. Não são aceitas solicitações via e-mail ou protocolo físico. As informações necessárias para acesso ao SEI estão descritas na aba Cadastro de Usuário Externo e Peticionamento - SEI
- Formulário de Renovação de Autorização;
- Tabelas de Estimativa de Coleta atualizadas (quando for o caso);
- Autorização de outros órgãos competentes atualizada (SISBIO, CEMAV, CECAV, IPHAN, IPHEA, acesso ao patrimônio genético etc.) quando for o caso;
- Comprovante de pagamento de Taxa de Expediente, tratando-se de instituições particulares com pesquisas relacionadas aos temas: Fauna aquática e coleta e transporte de material botânico - Lei 22.796 de 28/12/2017 Clique aqui para gerar o DAE e recolher a taxa de expediente ;
- Modelo de Relatório Parcial (exceto quando não houve coleta de dados).