O Registro e a renovação anual do cadastro de pessoas físicas e jurídicas que desenvolvam atividades de consumo, comercialização e industrialização de produtos e subprodutos da flora, assim como a prestação de serviços que utilizam trator de esteiras ou similares estão previstos na Lei nº 20.922, de 16 outubro de 2013. Também estão sujeitos ao Registro, a comercialização, o porte e a utilização florestal de motosserras, além da prévia autorização de uso junto ao IEF, previstos na Lei nº 10.173, de 31 de maio de 1990.
Devem ainda, realizar o Registro e a renovação anual, as pessoas físicas e jurídicas que exerçam a atividade de aquicultura, ou que pratiquem o comércio e industrialização de pescado e petrechos de pesca, conforme previsto na Lei nº 14.181, de 17 de janeiro de 2002.
O Registro tem como objetivo reunir informações sobre as atividades prestadas por pessoas físicas e jurídicas no Estado de Minas Gerais a fim de subsidiar diversas ações ambientais (como a fiscalização executadas pelo IEF e pela Semad), facilitar o contato entre Estado e prestadores de serviço, auxiliar no subsídio e apoio em casos de desastres ambientais, etc.
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