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Instituto Estadual de Florestas - IEF

Cadastro e Registro de Atividades Ligadas à Flora

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1 - O que é?

É uma obrigação trazida pela Lei nº 20.922 de 2013 e pela Lei nº 10.173 de 1990, com procedimentos trazidos pela Portaria IEF nº 125, de 23 de novembro de 2020. Esta Portaria dispõe sobre o registro obrigatório e a renovação anual do cadastro de pessoas físicas e jurídicas que exerçam atividades relativas à flora, e que comercializem, portem ou utilizem motosserra no Estado de Minas Gerais. O serviço de Cadastro e Registro de Atividades Ligada a Flora está disponível no Portal de Serviços do Sisema – EcoSistemas.

 

2 - Quem pode utilizar este serviço?

Pessoa física ou jurídica que explore, utilize, transforme, industrialize, comercialize ou consuma, no território do estado, sob qualquer forma, produto ou subproduto da flora nativa ou plantada, que transporte carvão vegetal no território do estado, ainda que o produto seja originário de outra unidade da federação e a pessoa física ou jurídica prestadora de serviços em que se utilizem tratores de esteira ou similares para supressão de vegetação nativa.

Deverão ainda realizar o registro e obter a autorização de uso no novo rec as pessoas físicas e jurídicas que comercializem, o portem e façam a utilização florestal de motosserras no estado de minas gerais.

 

3 - Órgão responsável

Instituto Estadual de Florestas – IEF

 

4 - Etapas para realização deste serviço

 

4.1 - Cadastro de identificação de pessoas físicas e jurídicas

O Cadastro de Identificação deverá ser realizado, por pessoa física ou jurídica, no Portal de Serviços do Sisema – EcoSistemas: clique aqui acessando o item “Cadastro de Pessoas Físicas e Jurídicas”, preenchendo as informações e anexando os documentos obrigatórios.

 

DOCUMENTAÇÃO DO CADASTRO DE IDENTIFICAÇÃO

Pessoa Física

Pessoa Jurídica

Documento de identidade

Estatuto ou contrato social da empresa e sua última alteração, ou documento equivalente apto a comprovar a constituição da empresa, devidamente registrado na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais – Jucemg

CPF

Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCME

Procuração e documentos pessoais do procurador, quando se fizer representar

Procuração e documentos pessoais do procurador, quando se fizer representar (anexar no cadastro do procurador)

 

 

Em caso de dúvidas, clique aqui para mais informações sobre o Cadastro de Pessoas Físicas e Jurídicas - CADU - no Portal EcoSistemas.

 

4.2 - Caracterização da atividade e pagamento

 

Após a conclusão do cadastro de identificação, acessar o item “Serviços de Cadastro e Registro” também no Portal de Serviços do Sisema – EcoSistemas, acessível no endereço https://ecosistemas.meioambiente.mg.gov.br/portalseguranca/login, indicar a atividade desenvolvida e o seu enquadramento conforme anexos da Portaria IEF nº 125 de 2020. Depois de preenchidas as informações, o sistema irá gerar um Documento de Arrecadação Estadual – DAE com o valor correspondente a atividade para recolhimento na rede bancária.

 

Para verificar se você ou sua empresa estão sujeitos ao Cadastro e Registro de atividades referentes à flora, clique aqui para acesso às atividades listadas nos Anexos da Portaria IEF nº 125 de 2020.

 

4.3 - Efetivação do registro

 

Após o pagamento do DAE, acessar o item “Serviços de Cadastro e Registro” também no Portal de Serviços do Sisema – EcoSistemas, acessível no endereço https://ecosistemas.meioambiente.mg.gov.br/portalseguranca/login realizar o preenchimento das informações solicitadas e anexar os documentos obrigatórios.

 

DOCUMENTAÇÃO REGISTRO — LEI DA FLORA

Pessoa Física

Pessoa Jurídica

Cópia de comprovante de endereço para correspondência atualizado, preferencialmente, em área urbana.

Comprovante de endereço para correspondência atualizado, preferencialmente, em área urbana.

 

DOCUMENTAÇÃO REGISTRO — MOTOSSERRA E TRATOR

Pessoa Física

Pessoa Jurídica

Comprovante de endereço para correspondência atualizado, preferencialmente, em área urbana.

Comprovante de endereço para correspondência atualizado, preferencialmente, em área urbana.

Nota fiscal, cupom fiscal ou contrato de compra e venda dos equipamentos em nome do titular do registro, contendo marca/modelo/nº. de série ou chassi.

Nota fiscal, cupom fiscal ou contrato de compra e venda dos equipamentos em nome do titular do registro, contendo marca/modelo/nº. de série ou chassi.

4.4 - Obter certificado

Inseridas as informações e documentações obrigatórias, o sistema disponibilizará para emissão o certificado de registro, que deverá ser afixado em local visível e de fácil acesso à fiscalização, e terá os efeitos válidos para todos os fins de direito.

 

5 - Recadastramento de atividades ligadas à flora no Sistema REC (prazo encerrado)

As pessoas físicas e jurídicas que já possuam registro e não realizaram a renovação anual 2020, deverão realizar o recadastramento nos sistemas de informações disponibilizados pelo Sisema e pelo IEF.

Acesse o Portal de Serviços do Sisema em: https://ecosistemas.meioambiente.mg.gov.br/portalseguranca/login

Será cancelado o registro da pessoa física ou jurídica que não realizar o recadastramento no prazo previsto na Portaria IEF nº 125 de 2020, sem prejuízo da cobrança dos débitos de renovação anual de que tratam os itens 7.25 e 7.26 da Tabela A da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975.

As Licenças de Porte e Uso dos equipamentos que tiveram seu registro cancelado também serão canceladas.

O cancelamento do registro não impede que seja realizado a qualquer momento novo registro inicial nos sistemas de informação disponibilizados pelo Sisema e pelo IEF para obtenção da regularidade de registro.

As pessoas físicas e jurídicas que realizaram o registro inicial no ano de 2020 ou a renovação anual no exercício de 2020 e estão de posse de Certificado válido até 31 de janeiro de 2021, ficam obrigadas a realizar novo registro inicial nos sistemas de informações disponibilizados pelo Sisema e pelo IEF antes da data de vencimento do certificado.

 

6 - Alteração de registro

A alteração de registro tem por objetivo possibilitar que a pessoa física ou jurídica mantenha atualizado no IEF, seus dados cadastrais após a efetivação do seu registro inicial.

A alteração do registro deverá ser realizada, por pessoa física ou jurídica, no Portal de Serviços do Sisema – EcoSistemas, acessível no endereço https://ecosistemas.meioambiente.mg.gov.br/portalseguranca/login acessando o item “Serviços de Cadastro e Registro”, preenchendo as informações e/ou anexando os documentos obrigatórios.

Conforme a Lei nº 6.763/75, para a alteração o usuário deverá recolher a taxa de expediente no valor de 15 Unidade Fiscal do Estado de Minas Gerais (UFEMG). Após a compensação automática do pagamento, o sistema liberará ao Usuário o acesso as informações para atualização.

Após efetivada a alteração, se necessário, a pessoa física ou jurídica deverá emitir novo certificado de registro, para adequação do mesmo.

 

7 - Baixa de registro

A Baixa de Registro integra os Serviços de Cadastro e Registro do IEF, realizados pelas URFBios. A previsão de Baixa de Registro está nos arts. 22 e 23 da Portaria IEF nº 125 de 2020:

Art. 22 – No caso de paralisação ou encerramento das atividades florestais sujeitas a registro, a pessoa física ou jurídica deverá informar ao IEF no prazo máximo de trinta dias após o ocorrido.

§ 1º – Ocorrendo a paralisação ou o encerramento das atividades, o registro deverá ser baixado pelo interessado, por meio do sistema de informação disponibilizado pelo IEF.

§ 2º – Para baixa do registro a que se refere o §1ºdeste artigo, deverá ser informada ao IEF a motivação da paralisação ou encerramento do exercício da atividade.

§ 3º – Para baixa do registro, a pessoa física ou jurídica deverá efetuar o pagamento dos débitos, quando for o caso.

§ 4º – A baixa do registro para as atividades 7.25.9, 7.25.10.2 e 7.25.10.3, dependerá da inexistência de equipamentos a ele vinculados.

§ 5º – A baixa do registro poderá ser realizada unilateralmente pelo IEF, quando constatado e comprovado o encerramento da atividade e atestadas as devidas renovações anuais do cadastro, durante o período de efetivo exercício.

Art. 23 – O proprietário deverá requerer ao IEF a baixa do registro dos equipamentos pelo término de vida útil, venda eventual, doação, roubo, furto, extravio ou perda total.

§ 1º– A obsolescência do equipamento para o usuário deverá ser informada ao IEF, por meio do sistema de informação, para que o novo proprietário possa solicitar o seu porte.

§ 2º– A venda eventual ou a doação, por pessoa física ou jurídica não comerciante dos equipamentos, deve ser comunicada ao IEF, através do sistema de informação, para que o novo proprietário possa solicitar o seu porte.

§ 3º– O roubo, o furto ou o extravio dos equipamentos deverá ser comunicado ao IEF, por meio do sistema de informação, mediante inserção do Boletim de Ocorrência que mencione obrigatoriamente o número de registro do proprietário e marca, modelo e número de série ou chassi do equipamento, podendo a ação ser revertida, caso o equipamento seja recuperado.

§ 4º– A perda total deverá ser informada ao IEF, através do sistema de informação, quando o equipamento se tornar inservível para aquilo que se destina ao término de sua vida útil.

O Usuário deverá solicitar a baixa do registro e/ou da Licença de porte e uso de equipamentos no sistema de Serviços de Cadastro e Registro/Portal Ecosistemas. Para a efetivação, deverá o Usuário acessar o registro da atividade que deseja baixar, não sendo necessário o envio de documentação, necessitando apenas, que não haja débitos.

 

8 - Legislação

 

9 - Dúvidas na utilização dos Sistemas

Em caso de dúvidas, clique aqui e consulte o passo a passo apresentado no Manual de Procedimentos - Registro de Categorias: Módulos Florestal e Motosserra.

Dúvidas frequentes sobre o uso do Portal EcoSistemas e atividades do sistema REC, clique aqui.

Outras dúvidas na utilização dos sistemas deverão ser encaminhadas por e-mail à unidade de Cadastro e Registro (Sercar) das unidades regionais do IEF/MG da sua região. Clique aqui para obtenção dos contatos.

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