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Instituto Estadual de Florestas - IEF

Declaração de Estoque de Pescado

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Declaração de Estoque

Os estoques de peixe in natura, congelados ou não, provenientes de águas continentais, existentes nos frigoríficos, peixarias, colônias e associações de pescadores, armazenados devem ser informados ao Instituto Estadual de Florestas – IEF/MG até o segundo dia útil após o início do período da Piracema (1° de novembro a 28 de fevereiro). A exigência incide sobre os estoques armazenados por pescadores profissionais, em entrepostos, postos de venda, depósitos e câmaras frias, em posse de feirantes, ambulantes, bares, restaurantes, hotéis e similares.

O objetivo da declaração do estoque de pescado é resguardar o prestador de serviços de que seu pescado foi capturado em período anterior à piracema e, por isto, está de acordo com a legislação.

O estoque de cada local de armazenamento deve ser informado em um formulário de declaração individual. Em empreendimentos com mais de um local de armazenamento relacionados à mesma pessoa jurídica, múltiplos formulários de declaração podem ser inseridos no mesmo processo SEI.

O usuário deve realizar solicitação online por meio de peticionamento no Sistema Eletrônico de Informação – SEI:

1. O declarante deve fazer peticionamento via SEI a partir da Unidade Regional de Florestas e Biodiversidade - URFBIO competente pelo município no qual está localizado;

  • URFBio ALTO MÉDIO SÃO FRANCISCO – Cadastro e Registro (IEF/AMSF-SERCAR);
  • URFBIO ALTO PARANAÍBA - Cadastro e Registro (IEF/AP-SERCAR);
  • UFRBIO CENTRO NORTE- Cadastro e Registro (IEF/CN-SERCAR);
  • UFRBIO CENTRO OESTE - Cadastro e Registro (IEF/CO-SERCAR);
  • URFBIO JEQUITINHONHA - Cadastro e Registro (IEF/JEQ-SERCAR);
  • URFBIO CENTRO SUL - Cadastro e Registro (IEF/CS-SERCAR);
  • URFBIO MATA - Cadastro e Registro (IEF/Mata-SERCAR);
  • URFBIO METROPOLITANA - Cadastro e Registro (IEF/METRO-SERCAR);
  • URFBIO NORDESTE - Cadastro e Registro (IEF/NORDESTE-SERCAR);
  • URFBIO NOROESTE - Cadastro e Registro (IEF/NOROESTE-SERCAR);
  • URFBIO NORTE - Cadastro e Registro (IEF/NORTE-SERCAR);
  • URFBIO RIO DOCE - Cadastro e Registro (IEF/RIO DOCE-SERCAR);
  • URFBIO SUL - Cadastro e Registro (IEF/SUL-SERCAR);
  • URFBIO TRIÂNGULO - Cadastro e Registro (IEF/TRIÂNGULO-SERCAR).

Consulte aqui a correspondência entre seu município e a Unidade Regional.

2. Cada declarante, pessoa física ou jurídica, deve abrir o seu processo individualmente no SEI. O tipo do processo deve ser “IEF: Declaração de Estoque de Pescado”;

3. O documento modelo de formulário a ser preenchido encontra-se disponível no SEI como “IEF: Declaração de Estoque de Pescado” e pode ser preenchido via SEI ou ser anexado em formado *.pdf através do arquivo editável disponível ao final desta página;

4. O recibo da declaração será emitido pela URFBio via SEI, o qual o usuário também poderá realizar a impressão;

Demais informações se encontram nas Portarias IEF nº 154/2011, nº 155/2011 e nº 156/2011 que dispõem sobre a regulamentação da pesca nas Bacias Hidrográficas no Estado de Minas Gerais no período da piracema, e dá outras providências; 

Formulário de Declaração de Estoque de Pescado:
Declaração de Estoque de Pescado (arquivo .doc, formato editável);

Dúvidas consulte o Manual de Cadastro de Usuários Externos.

 

Consulte o Manual para criar Peticionamento de Declaração de Estoque de Pescado no SEI

 

Em caso de dúvidas adicionais entre em contato com o Setor de Cadastro e Registro da Unidade Regional de Florestas e Biodiversidade de seu município

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