O Instituto Estadual de Florestas (IEF) foi criado em 1962, pela Lei nº 2.606. Autarquia inicialmente ligada à Secretaria de Estado da Agricultura, passa a vincular-se, a partir de 1995, à recém-criada Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad): sua missão, cumprir a “agenda verde” do Sistema Estadual do Meio Ambiente (Sisema), atuando no desenvolvimento e na execução das políticas florestal, de pesca, de recursos naturais renováveis e de biodiversidade em Minas Gerais.
Em 2011, a Lei Delegada nº180, complementada e regulamentada pelo Decreto nº 45.834/2011, reformula e redistribui as atividades do Sistema Estadual do Meio Ambiente, repassando à própria Semad as ações ligadas à fiscalização e controle, bem como os processos de regularização ambiental, antes competências do IEF, que passa a concentrar sua atuação nas atividades ligadas ao desenvolvimento e à conservação florestal, ao estímulo às pesquisas científicas relacionadas à conservação da biodiversidade e à gestão de áreas protegidas e das unidades de conservação estaduais.
Atualmente o artigo 5º do Decreto 47.892/2020 define que o IEF tem como competência desenvolver e implementar as políticas florestal e de biodiversidade do Estado, visando à manutenção do equilíbrio ecológico, à conservação, à preservação, ao uso sustentável e à recuperação dos ecossistemas. As atribuições definidas pelo mesmo artigo são:
- promover o mapeamento, o inventário e o monitoramento da cobertura vegetal do Estado;
- administrar os dados e as informações necessários à implementação e à gestão do Cadastro Ambiental Rural (CAR);
- apoiar a definição das áreas prioritárias para a conservação da biodiversidade e para a criação de unidades de conservação;
- executar as atividades relativas à criação, à implantação, à proteção e à gestão das unidades de conservação;
- promover a conservação e a recuperação da cobertura vegetal nativa, mediante o incentivo ao reflorestamento e o pagamento por serviços ambientais, entre outros instrumentos de gestão ambiental;
- fomentar pesquisas e estudos relativos à manutenção e ao restabelecimento do equilíbrio ecológico;
- executar os atos de sua competência relativos à regularização ambiental, em articulação com os demais órgãos e entidades do Sisema;
- controlar a exploração, a utilização e o consumo de matérias-primas oriundas da biodiversidade e das florestas plantadas;
- promover a preservação, a conservação e o uso racional dos recursos faunísticos, bem como o desenvolvimento de atividades que visem à proteção da fauna silvestre, terrestre e aquática.
Legislação básica:
- Portaria IEF nº 49, de 16 de abril de 2020 - Dispõe sobre as Agências de Florestas e Biodiversidade do Instituto Estadual de Florestas.
- Portaria IEF nº 45, de 8 de abril de 2020 - Dispõe sobre as Unidades Regionais de Florestas e Biodiversidade do Instituto Estadual de Florestas, seus Núcleos de Apoio Regional e respectivas áreas de abrangência.
- Decreto nº 47.892, de 23 de março de 2020 - Estabelece o regulamento do Instituto Estadual de Florestas.
- Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016 - Dispõe sobre o Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos – Sisema – e dá outras providências.
- Decreto nº 43.369, de 5 de junho de 2003
- Lei nº 2.606, de 5 de janeiro de 1962 - Fica criado o Instituto Estadual de Florestas.