O Programa de Concessão de Unidades de Conservação do BNDES foi concebido através de uma ótica de desenvolvimento sustentável, com o objetivo de ampliar as concessões desse tipo de ativo no país, considerando as expressivas belezas naturais do Brasil e o enorme potencial de alavancagem do ecoturismo, como ferramenta dinamizadora da economia para as comunidades do entorno através do turismo sustentável e de atração de recursos para a conservação e preservação das unidades.
O Brasil conta com um número muito reduzido de unidades de conservação concedidas, face ao universo potencial. De um total de 475* unidades de conservação classificadas como parques naturais (federal, estadual e municipais) de acordo com o SNUC, apenas aproximadamente 15 a 20 estão com sua área de uso público sob a gestão da iniciativa privada.
O potencial da agenda é vasto, com possibilidades de ganhos não só econômicos via ecoturismo, mas principalmente de conservação e preservação para as próprias unidades e de desoneração da máquina pública, que migra a atenção da gestão administrativa das unidades para uma gestão mais estratégica. A possibilidade de outorgas e os recursos advindos das atividades de visitação e recreação nas áreas de uso público das unidades fazem frente às necessidades de investimentos para a conservação e preservação do ambiente natural. Trata-se, portanto, de um típico empreendimento baseado nos princípios do desenvolvimento sustentável, em que há uma convergência dos objetivos econômicos, ambientais e sociais.
Atualmente, o BNDES presta todos os serviços associados à estruturação de projetos para fins de concessão em diversos setores, a saber: saneamento básico, rodovias, portos, iluminação pública, saúde, educação, segurança pública e florestas, possuindo atualmente mais de 130 projetos em sua carteira e uma experiência histórica em condução de iniciativas dessa natureza, de forma muito consciente dos benefícios e impactos para a sociedade.
No caso específico do Programa de Unidades de Conservação, o BNDES se coloca como um estruturador de projetos de estudos para a concessão das áreas de uso público das unidades de conservação para a finalidade de ecoturismo, pela crença no potencial da agenda como política pública para o desenvolvimento sustentável do país.
No âmbito do Programa de Concessão de Unidades de Conservação não há previsão deprivatização. A privatização consiste na venda de ativos e a transferência em definitivo
para o parceiro privado, isto é, o poder público efetivamente vende o bem e perde o direito de propriedade.
No caso do Programa em questão, a proposta é elaborar estudos para analisar a viabilidade de concessão, por tempo limitado, do uso de uma parte da área dos parques (a ser identificada nos estudos) – a chamada área de uso público - ou uma concessão de serviços turísticos visando à visitação e melhoria das condições de infraestrutura de visitação e recreação para o público em geral.
Outro aspecto importante a ser destacado é que na concessão, os bens e serviços a serem explorados serão devolvidos à Administração Pública ao final do contrato, seja ele de 15, 20 ou 30 anos.
Deste modo, não se trata de “venda do parque” ou “privatização da natureza” e sim de estudos de viabilidade para a concessão dos serviços turísticos do parque, respeitando as
questões socioambientais.
O contrato firmado entre o Instituto Estadual de Florestas e o BNDES foi formalizado em dezembro de 2020, incluindo 7 Unidades de Conservação de Minas Gerais. O contrato prevê a prestação de serviços técnicos de apoio, avaliação, estruturação e implementação de projetos visando à concessão dos serviços de visitação, para a revitalização, modernização e manutenção das atividades turísticas nos parques que foram selecionados:
- Parque Estadual do Rio Doce Parque Estadual do Itacolomi
- Parque Estadual da Serra do Rola Moça
- Parque Estadual do Ibitipoca
- Parque Estadual do Rio Preto
- Parque Estadual do Biribiri
- Parque Estadual do Pico do Itambé
O projeto compreende as seguintes etapas:
- Diagnóstico: avaliação comercial, diagnósticos socioambientais, de engenharia e arquitetura;
- Modelo de negócio: elaboração das modelagens econômico-financeiras, desenho dos planos de negócios e indicadores operacionais;
- Consulta à sociedade: diálogo estruturado com a sociedade civil através de audiências e consultas públicas;
- Consulta ao mercado: promoção de rodadas de diálogo com potenciais investidores;
- Ritos de Licitação: apoio ao Estado durante todas as etapas do rito licitatório até a realização do leilão, ocasião em que o futuro concessionário será eleito.
A previsão inicial é que as etapas de Diagnóstico e Modelo de Negócios sejam finalizadas em meados de 2021, sendo que a partir daí o Estado deliberará sobre o Modelo Proposto e a continuidade do processo.
Mais informações disponíveis em:
- Programa de Concessão de Unidades de Conservação - BNDES
- FAQ – Perguntas e respostas
- Publicação- Extrato do Contrato
- Informações sobre as UCs do Projeto BNDES
*Fonte: Ministério do Meio Ambiente. Tabela Consolidada de Unidades de Conservação, 2020. Disponível em: https://antigo.mma.gov.br/images/arquivo/80229/CNUC_FEV20%20-%20B_Cat.pdf