O Instituto Estadual de Florestas estabeleceu, por meio da publicação da PORTARIA IEF Nº 12, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023, normas e procedimentos para o credenciamento e a autorização de uso para a prestação do serviço comercial de transporte aquaviário de passageiros para fins turísticos em unidades de conservação.
Conforme disposto na Portaria, entende-se por transporte aquaviário, a prática de navegação considerada turística em que se utilizam diferentes tipos de transporte aquaviários para deslocamentos e estadas desenvolvidas em embarcações sob ou sobre águas, paradas ou correntes, sejam fluviais, lacustres.
A regulamentação em questão trará ainda como benefício o aumento da segurança nas atividades realizadas na UC, tendo em vista que o prestador de serviço credenciado estará apto a orientar os visitantes em questões relativas à segurança, importância da área para conservação e planejamento da visita.
A Autorização é um ato administrativo unilateral de caráter precário, pessoal e intransferível, visando a estruturação da oferta deste serviço e a melhoria da qualidade do mesmo.
Conforme demanda, cada unidade de conservação irá elaborar um edital, que pode ser direcionado para pessoa física ou jurídica, e que conterá os requisitos mínimos e cronograma para o devido credenciamento.
Os editais e lista dos prestadores de serviços credenciados serão divulgados neste site e também nas redes sociais de cada unidade de conservação.
- Anexo I - Modelo de Requerimento de Autorização - Pessoa Jurídica - Embarcação Miúda
- Anexo II - Modelo de Requerimento de Autorização - Pessoa Jurídica - Embarcação não miúda de médio porte
- Anexo III - Modelo de Termo de Conhecimento de Risco - Prestador de Serviço
- Anexo IV - Declaração de Atuação Regular
- Declaração de idoneidade
EDITAIS
Parque Estadual do Rio Doce
Edital de Credenciamento nº 01/2023