Fonte: Reprodução da internet/Google Meet
Representantes do Governo de Minas e da Prefeitura de Ponte Nova participaram da cerimônia virtual de assinatura do convênio
O Governo de Minas, por meio da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) e do Instituto Estadual de Florestas (IEF), assinou, nessa terça-feira (16/3), Convênio de Cooperação Técnica com a Prefeitura de Ponte Nova. O acordo firmado com o município da Zona da Mata Mineira garante a ampliação da gestão local de atividades de regularização e fiscalização ambientais de empreendimentos, bem como autorizações para intervenção ambiental. No total, 121 cidades mineiras já aderiram ao Programa de Municipalização do Licenciamento, proposto pela Semad, e 11 municípios estão aptos a gerenciar intervenções ambientais por meio de convênio firmado com o IEF.
A Prefeitura de Ponte Nova mantém, desde 2019, parceria junto ao Estado para o licenciamento de empreendimentos de baixo impacto local. Com a ampliação do convênio, o município adquire competência para licenciar e fiscalizar todas as atividades enquadradas até a classe 4, de acordo com tipologia estabelecida pela Deliberação Normativa (DN) 217/2017, do Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam), o que inclui aterros sanitários, atividades industrias, minerárias, de infraestrutura; entre outras.
Para a secretária de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Marília Melo, que esteve presente na cerimônia virtual de assinatura do convênio, o compartilhamento de atribuições com os municípios é essencial para a consolidação de uma política de gestão ambiental moderna e dinâmica em Minas Gerais.
“Pretendemos ampliar o Programa de Municipalização do Licenciamento, sempre com muita responsabilidade e oferecendo aos municípios todo o apoio para a estruturação de seus mecanismos locais de regularização ambiental. Ponte Nova vem demonstrando a capacidade técnica necessária desde que assumiu a competência originária em 2019, com indicadores de desempenho bastante satisfatórios”, destacou a secretária.
Ainda durante a solenidade realizada remotamente, o prefeito de Ponte Nova, Wagner Mol, ressaltou a importância das parcerias com o Estado para uma atuação conjunta e assertiva por parte do poder público. “É muito diferente quando o Estado se propõe a escutar as prefeituras com relação às dificuldades enfrentadas, permitindo e incentivando o desenvolvimento sustentável das cidades”, disse.
INTERVENÇÃO AMBIENTAL
O convênio oficializado nesta terça-feira delega também ao município competência para emissão de atos autorizativos relacionados à intervenção ambiental em seu território. A partir de agora, supressões de vegetação nativa em bioma mata atlântica, intervenções relacionadas a espécies protegidas e supressões em áreas rurais desvinculadas de licenciamento serão responsabilidades atribuídas ao poder público local.
Na avaliação do diretor-geral do IEF, Antônio Malard, a delegação de competências para análise de intervenção ambiental pode ser considerado o “próximo passo” para os municípios que demonstraram capacidade técnica na condução de processos relacionados ao licenciamento ambiental. “Tendo em vista que ninguém conhece melhor o território e as necessidades locais do que o executivo municipal, nada mais justo do que oferecer às prefeituras a possiblidade de gerenciar atividades relacionadas ao manejo da fauna e flora, sempre sob criteriosa supervisão do Estado”, frisou.
Malard lembrou, ainda, que as ações relacionadas à delegação de competências do IEF estão contribuindo também para que os municípios desenvolvam seus Planos Municipais de Conservação da Mata Atlântica, obrigação prevista na Lei Federal 11.428/2006, conhecida como “Lei da Mata Atlântica”. “Hoje temos uma grande quantidade de municípios com seus planos de conservação em processo de elaboração, muito em razão dessas conversas e parcerias nas quais o IEF orienta os gestores locais com relação aos mecanismos legais de proteção e preservação do meio ambiente”, afirmou.
O secretário municipal de Meio Ambiente de Ponte Nova, Bruno Oliveira do Carmo, destacou os ganhos em agilidade e assertividade advindas da delegação de competências, antes atribuídas exclusivamente ao Estado. “O município já está no local das intervenções e consegue identificar com tempo menor os danos ambientais. Como o Estado de Minas Gerais é muito grande, fica difícil atender às demandas de imediato. Com o município agindo, fica mais fácil fazer a gestão do próprio território”, explicou.
MUNICIPALIZAÇÃO
Para o exercício da atribuição de licenciamento ambiental é necessário que o município possua órgão ambiental capacitado, ou seja, aquele que possui técnicos próprios ou em consórcio, devidamente habilitados e em número compatível com a demanda das funções administrativas de licenciamento e fiscalização ambiental de competência do município. Ele deve ter ainda Conselho Municipal de Meio Ambiente e se manifestar formalmente junto ao Estado.
Os municípios que já têm competência originária para licenciar e fiscalizar atividades e empreendimentos, bem como os que têm a competência delegada por meio de convênio, estão cadastrados nos Sistemas Municipais de Meio Ambiente de Minas Gerais (Simma-MG).
Todas as orientações necessárias à implementação do licenciamento ambiental no município podem ser obtidas junto à Diretoria de Apoio à Gestão Municipal da Semad, pelo e-mail ' );
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. Mais informações sobre o licenciamento ambiental municipal podem ser obtidas clicando neste endereço.
Edwaldo Cabidelli
Ascom/Sisema