Foto: IEF/Divulgação
O fomento florestal viabiliza o aproveitamento de áreas degradadas, permite a diversificação de renda para os produtores e incentiva a regularização ambiental das propriedades
O Instituto Estadual de Florestas (IEF) promoveu, na terça-feira (21/6), no âmbito do Projeto Conexão Mata Atlântica e por meio da Gerência de Recuperação Ambiental e Planejamento da Conservação de Ecossistemas, o webinar "Programa de Regularização Ambiental (PRA): Benefícios e Perspectivas". O evento esclareceu a produtores rurais as vantagens da adesão voluntária ao PRA, mostrando os aspectos legais e técnicos para estimular a adesão à regularização dos imóveis rurais.
O PRA foi regulamentado pelo Decreto Estadual nº 48.127, de 26 de janeiro de 2021, trazendo, entre outras inovações, a possibilidade de aplicação de compensações ambientais devidas em razão de Intervenções Ambientais autorizadas, e que envolvam recuperação de áreas em propriedades que tenham aderido ao PRA e ofertado suas áreas de passivo para recepcionar as ações necessárias de recuperação. Essas ações se dão por meio da execução direta dos requerentes detentores da obrigação nos imóveis alvo.
O gerente de Recuperação Ambiental e Planejamento da Conservação de Ecossistemas do IEF, Thiago Gelape, fez, durante o webinar, um resgate do marco legal nacional e estadual, além de pontuar que o programa foi criado pela Lei Federal nº12.651/2012, chamada Código Florestal Federal e idealizado para ser regulamentado pelos estados.
Outra previsão expressa no decreto que regulamenta o PRA no estado é a celebração de convênios e consórcios com os municípios, a União e outros estados, além de entidades públicas e particulares, nacionais e internacionais para a consecução das ações do decreto. “Em Minas, já estão sendo realizadas parcerias com várias instituições, são os chamados Acordos de Cooperação Técnica (ACT)”, disse o gerente.
BENEFÍCIOS
Outros benefícios com a adesão ao PRA são a recomposição dos passivos de Reserva Legal em até 20 anos (com implantação de 1/10 da área a cada dois anos); a possibilidade de compensação de Reserva Legal; o direito de exploração econômica, desde que atendidos os requisitos ambientais; a continuidade de atividades agrossilvopastoris em Áreas de Preservação Permanente (APP) e Áreas de Uso Restrito (AUR), desde que observadas as diretrizes legais; a recuperação de APPs de margem de curso hídrico e nascente em metragens diferenciadas, conforme o tamanho do imóvel rural; entre outras.
Além disso, o PRA também tem o potencial de estimular outros aspectos importantes ligados ao contexto social e econômico local e regional como a coleta e beneficiamento de sementes, a produção de mudas e de alimentos por meio dos Sistemas Agroflorestais, a geração de renda, alimentos, produtos florestais madeireiros e não madeireiros e a fixação do homem no campo.
O pesquisador da Embrapa Cerrados, José Felipe Ribeiro, falou sobre os indicadores mais utilizados em protocolos de monitoramento, na criação de ferramentas de diagnóstico, planejamento e monitoramento, com parâmetros técnicos para avaliar andamento e o sucesso da restauração.
O webinar foi transmitido ao vivo pelo canal Meio Ambiente Minas Gerias no YouTube e, ao final, foram respondidas dúvidas e esclarecidos questionamentos do público participante.
Clique aqui e assista ao webinar
https://www.youtube.com/watch?v=sTTDpUOcl54
Wilma Gomes
Ascom/Sisema