Ir para o menu| Ir para Conteúdo| Acessibilidade Alternar Contraste | Maior Constraste| Menor Contraste

Instituto Estadual de Florestas - IEF

Lista preliminar aponta a ocorrência de 161 Espécies Exóticas Invasoras de fauna e flora em Minas Gerais

PDFImprimirE-mail

 

Foto: Webandi/Pixabay
PorcoInvasor Mat WebandiPixabay
Levantamento foi apresentado pelo IEF para análise e validação de especialistas, por meio de formulário disponível na internet

 

O Instituto Estadual de Florestas (IEF) apresentou, nesta quarta-feira (14/8), os resultados do Levantamento das Espécies Exóticas Invasoras (EEI) da flora e fauna com ocorrência no Estado de Minas Gerais. Os resultados apontaram, até o momento, um total de 161 espécies, sendo 65 de plantas terrestres, 94 de animais, com a maioria de espécies de peixes (69) e 1 espécie de alga.

 

As Espécies Exóticas Invasoras são as que ocorrem fora de sua área de distribuição natural e que podem provocar impactos negativos à biodiversidade e ao equilíbrio dos ecossistemas.

 

A proposta preliminar da lista já está disponível para a etapa de análise/validação de especialistas e interessados, de acordo com cada área de atuação. O envio de considerações/sugestões pode ser feito por meio de formulário disponível neste link , até o dia 10 de setembro de 2024.

 

A lista de EEI tem como objetivo viabilizar a gestão ambiental, tanto para ações de restauração de áreas naturais, como para a proteção de espécies ameaçadas de extinção, por meio da definição de medidas de prevenção à introdução de mais espécies invasoras, como de erradicação e controle.

 

“A Lista de EEI também norteará atividades de educação e conscientização da população sobre os riscos associados às espécies invasoras e as vias introdutórias”, contextualiza a diretora de Proteção à Fauna, Laura Oliveira.

 

Levantamento

 

O levantamento das EEI de Minas foi feito com apoio de consulta pública, realizada entre junho e julho. Participaram 52 pessoas, trazendo cerca de 1770 contribuições de pontos de ocorrência no Estado. O trabalho de compilação dos dados está sendo realizado pelo Instituto Hórus, referência no tema, contratado para auxiliar o IEF.

 

Parte das informações também vieram da base de dados nacional de EEI, mantida pelo Instituto Hórus, e de levantamento de dados secundários, como planos de manejo de Unidades de Conservação federais, estaduais e municipais e artigos científicos.


“Esse levantamento é nosso primeiro subsídio para a definição de diretrizes de orientação quanto ao uso, comercialização, posse e criação dessas espécies, e para ações de vigilância e monitoramento para detecção precoce e medidas rápidas de controle”, afirma a diretora de Conservação e Recuperação de Ecossistemas do IEF, Marina Dias.


Critérios


Para inclusão de espécies na lista, foram adotados três critérios:


. A espécie é exótica ao ambiente de ocorrência;
. A espécie tem histórico de invasão em algum lugar do mundo e/ou é invasora no Brasil;
. Existem dados de ocorrência confiáveis.

 

Categorias

 

Foi proposto o enquadramento das espécies contidas na lista em dois tipos de categorias:

 

. Categoria 1: Espécies que têm proibido seu transporte intencional, criação, soltura ou translocação intencional, cultivo, propagação, comércio, doação ou aquisição intencional.
. Categoria 2: Espécies que podem ser utilizadas em condições controladas, sujeitas à regulamentação específica.

 

Próximas etapas

 

A próxima etapa, após o recebimento das contribuições, será a validação da lista, por meio de uma reunião virtual aberta prevista para o dia 26 de setembro, às 9h. Após a validação final, os dados irão embasar a elaboração de normativa para a Lista de Espécies Exóticas Invasoras de Minas Gerais.

 

As atividades de elaboração da Lista de EEI estão sendo viabilizadas com o apoio dos Planos de Ação Territorial (PAT) para Conservação de Espécies Ameaçadas de Extinção dos territórios Espinhaço Mineiro, Capixaba-Gerais e Veredas Goyas-Geraes, no âmbito do projeto Pró-Espécies Todos Contra a Extinção.

 

Luiz Fernando Motta
Ascom/Sisema

IEF|

Rodovia João Paulo II, 4143, Bairro Serra Verde - CEP 31630-900
Todos os direitos reservados - Aspectos legais e responsabilidades