Ir para o menu| Ir para Conteúdo| Acessibilidade Alternar Contraste | Maior Constraste| Menor Contraste

Instituto Estadual de Florestas - IEF

Portarias regulamentam pesca durante a Piracema

PDFImprimirE-mail

De 1º de novembro de 2008 a 28 de fevereiro de 2009 atividade pesqueira sofrerá restrições em 4 bacias de Minas.

O Instituto Estadual de Florestas (IEF) publicou no último sábado (25) as portarias 192, 193 e 194, que regulamentam a pesca nas Bacias Hidrográficas do rio São Francisco, do Rio Grande e do Rio Paranaíba e na Bacia Hidrográfica do Leste. As portarias dispõem sobre a regulamentação da pesca no período da Piracema, época em que os peixes sobem para as cabeceiras dos rios para se reproduzirem.

A norma fixa o período de 1º de novembro de 2008 a 28 de fevereiro de 2009 para as restrições de pesca nas bacias definidas pelas Portarias. O objetivo da regulamentação é assegurar a reprodução natural das espécies de peixes nativos em fase de procriação.

De acordo com as portarias das Bacias do São Francisco e Leste, fica proibida, durante o período da Piracema, a prática de atos de pesca para todas as categorias, no perímetro compreendido entre 1.000 (um mil) metros acima e 1.000 (um mil) metros abaixo das barragens, usinas hidrelétricas, cachoeiras e corredeiras e a menos de 500 (quinhentos) metros de raio da confluência e desembocadura de rios, lagoas, canais e tubulações de esgotos e em locais proibidos pelas Legislações Estadual e Federal. Na Bacia Hidrográfica do Rio Grande a portaria 193 estabelece o perímetro compreendido entre 1.500 (mil e quinhentos) metros acima e 1.500 (mil e quinhentos) metros abaixo das barragens, usinas hidrelétricas, cachoeiras e corredeiras.

Também fica vedada a realização de competições de pesca, tais como torneios, campeonatos e gincanas visando a captura de espécies não nativas. A norma não se aplica às competições de pesca realizadas em reservatórios.

As portarias estabelecem ainda que, durante o transporte, o produto da pesca oriundo de locais com períodos de piracema diferenciados, deverá estar acompanhado de comprovação de origem, sob pena de apreensão do pescado e dos petrechos, equipamentos e instrumentos utilizados na pesca.

A pesca amadora e de subsistência, embarcada e desembarcada, são permitidas desde que observadas as restrições constantes nas portarias e demais legislações em vigor e sob as condições de portar licença ou autorização do órgão ambiental competente e com limites de captura definidos nas normas. A pesca para o pescador profissional bem como a utilização de embarcações e petrechos, equipamentos e instrumentos de pesca estão definidos nas portarias de acordo com a Bacia.

Piracema

O período da piracema é fundamental para a reposição das espécies que vivem nos rios, barragens e represas do Estado. Os peixes de piracema também são conhecidos como peixes migradores e chegam a nadar centenas de quilômetros em poucos dias.

A palavra piracema é de origem tupi e significa "subida do peixe". Refere-se ao período em que os peixes buscam os locais mais adequados para desova e alimentação. O fenômeno acontece todos os anos, coincidindo com o início do período das chuvas, entre os meses de novembro e fevereiro. Ao fim desta época, as lagoas existentes às margens dos rios perdem contato com o curso d'água e as ovas ficam detidas. Nesses locais, as chances de sobrevivência dos alevinos (filhotes) são maiores, pois as águas são ricas em alimentos. Com as novas chuvas, as lagoas voltam a se conectar ao rio.

A pesca é uma atividade de subsistência e os pescadores amadores devem portar a carteira de pesca, que pode ser obtida nas unidades de atendimento do IEF em todo o Estado, ou pelo site do Inatituto. A carteira deve ser renovada anualmente.

Clique aqui para visualizar a Portaria 192 - Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco
Clique aqui para visualizar a Portaria 193 - Bacias Hidrográficas do Rio Grande e do Rio Paranaíba
Clique aqui para visualizar a Portaria 194 - Bacia Hidrográfica do Leste

Ascom/Sisema

IEF|

Rodovia João Paulo II, 4143, Bairro Serra Verde - CEP 31630-900
Todos os direitos reservados - Aspectos legais e responsabilidades