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Instituto Estadual de Florestas - IEF

Termos de Parceria

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Termo de Parceria nº 51/2021

 O Instituto Estadual de Florestas, enquanto órgão estatal parceiro (OEP), e o Instituto Ekos Brasil, qualificado como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip), celebraram em 20 de dezembro de 2021 o Termo de Parceria nº 51/2021, cujo objeto é o estabelecimento de vínculo de cooperação entre as partes com o objetivo de apoio às ações de consolidação da unidade de conservação do Parque Estadual do Rio Doce.

Histórico

Em decorrência dos danos advindos do rompimento da barragem de Fundão em 05 de novembro de 2015, foi firmado, em 2016, Termo de Transação e Ajustamento de Conduta (TTAC) entre a União, os Estados de Minas Gerais e do Espírito Santo, a Samarco Mineração S.A. e suas mantenedoras, com a previsão, em sua cláusula 182, de custeio de ações para a consolidação do PERD pela Fundação Renova. Nesse sentido, em 2021, o Instituto Estadual de Florestas e a Fundação Renova celebraram Acordo de Cooperação, homologado pelo juízo da 12ª Vara Federal de Belo Horizonte, para viabilizar as ações de consolidação do PERD, conforme cláusula 182 do TTAC.

O Termo de Parceria 51/2021 representa a primeira fase do plano de consolidação da Unidade de Conservação e envolve a entrega de produtos em 7 áreas temáticas, a saber, Operacionalização e Manutenção do PERD, Fortalecimento da Gestão, Uso Público e Educação Ambiental, Fortalecimento da Proteção do PERD, Fortalecimento de pesquisas, Fortalecimento da comunicação e Regularização fundiária do PERD.

 O Termo de Parceria tem prazo de vigência de 48 meses e são previstos R$ 21.000.000,00 (vinte e um milhões de reais) em recursos financeiros para sua execução.

 O processo de Seleção Pública da Oscip parceira, bem como os demais documentos atinentes ao Termo de Parceria 51/2021, pode ser acessado pelo link a seguir:

Edital IEF nº 01/2021 – Parque Estadual do Rio Doce

As metodologias e procedimentos aplicáveis ao modelo de parcerias com Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – Oscips no Estado de Minas Gerais são definidos pela Lei Estadual nº 23.081, de 10 de agosto de 2018 e Decreto nº 47.554, de 07 de dezembro de 2018. Mais informações acerca deste modelo de execução de políticas públicas podem ser obtidas no site da Secretaria de Planejamento e Gestão.

 

 

-       Termo de Parceria e aditivos

 

- Termo de Parceria nº 51/2021

 

-       Memória de Cálculo

 

- Extrato de Publicação no Diário Oficial – TP 51/2021

 

- Termo de Alteração Simples nº 01

 

-       1º Termo Aditivo

 

- Extrato de Publicação no Diário Oficial – 1º aditivo

 

- Tabela de Rateio da Previsão de Gastos

 

- Termo de Alteração Simples nº 02

 

- Termo de apostila nº 01

 

- Termo de Alteração Simples nº 03

 

- Termo de apostila nº 02

 

- Termo de apostila nº 03

 

- 2º Termo Aditivo (NOVO) - 2º Termo Aditivo (NOVO) 

 

- Memória de Cálculo - 2º aditivo (NOVO)

 

-       Comissão de Avaliação

 

- Portaria IEF nº 22/2022

 

- Portaria IEF nº 43/2022

 

- Portaria IEF nº 43/2022

 

- Portaria IEF nº 12/2024

 

-       Acompanhamento da execução

 

1º período avaliatório

- Relatório de Resultados 1

- Relatório de Monitoramento 1

- Relatório de Avaliação 1

2º período avaliatório

- Relatório de Resultados 2

- Relatório de Monitoramento 2

- Relatório de Avaliação 2

3º período avaliatório

- Relatório de Resultados 3

- Relatório de Monitoramento 3

- Relatório de Avaliação 3

4º período avaliatório

- Relatório de Resultados 4

- Relatório de Monitoramento 4

- Relatório de Avaliação 4

5º período avaliatório

- Relatório de Resultados 5

- Relatório de Monitoramento 5

- Relatório de Avaliação 5

 

6º Período Avaliatório

- Relatório de Resultados 6

- Relatório de Monitoramento 6

- Relatório de Avaliação 6

7º período avaliatório


8º período avaliatório

 
9º período avaliatório
- Relatório de Resultados 9

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