SOBRE O DOF+ RASTREABILIDADE
Com a entrada em vigor desde o dia 5 de dezembro de 2022, o Sistema DOF+ Rastreabilidade é a ferramenta de emissão, gestão e monitoramento do Documento de Origem Florestal (DOF), licença obrigatória para transporte e armazenamento de produtos florestais de espécies nativas do Brasil.
Minas Gerais aderiu ao sistema DOF a partir de 5 de dezembro de 2022 para transações de produtos e subprodutos florestais de espécies nativas. Assim, autorizações emitidas a partir da data supracitada, devem ter seus créditos tramitados através do sistema DOF+ Rastreabilidade e não do sistema CAF/SIAM (este último continua válido para as autorizações emitidas antes de 5 de dezembro de 2022 e para carvão vegetal de espécies exóticas).
O DOF – DOCUMENTO DE ORIGEM FLORESTAL
O Documento de Origem Florestal (DOF), emitido pelo Sistema DOF+ Rastreabilidade, é a licença obrigatória para o controle do transporte e armazenamento de produtos e subprodutos florestais de origem nativa, incluindo o carvão vegetal nativo (Portaria MMA nº 253/2006). Este documento fornece informações sobre as espécies, tipo de material, volume, valor do carregamento, placa do veículo, origem, destino e a rota detalhada do transporte.
O DOF acompanha produtos ou subprodutos florestais nativos em transporte rodoviário, aéreo, ferroviário, fluvial, marítimo ou em combinações dessas modalidades.
As definições, prazos e procedimentos para a emissão do DOF estão estabelecidos na Instrução Normativa 21/2014.
ACESSO AO DOF+ RASTREABILIDADE – PUBLICO EXTERNO
As pessoas físicas ou jurídicas que necessitem de acesso ao DOF+ Rastreabilidade deverão cumprir os seguintes requisitos:
- Estar inscrito no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e/ou Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP) e ter declarado pelo menos uma atividade pertinente ao DOF (Instrução Normativa Ibama nº 11/2018 - Anexo 1);
- Estar em situação regular junto ao Ibama, verificada por meio da emissão de Certificado de Regularidade; e
- Possuir Certificado Digital do tipo A3.
COMO SOLICITAR
ATENÇÃO: O Empreendimento detentor de autorização de exploração no SINAFLOR terá seu pátio automaticamente criado/homologado quando da realização do registro de exploração/declaração de corte no próprio SINAFLOR+. Nesses casos, não se aplica a presente solicitação.
Caso você não possua uma autorização para supressão de vegetação nativa vinculada, você deve solicitar ao órgão ambiental a homologação do pátio para que possa realizar transações de compra e venda de produtos ou subprodutos florestais de espécies nativas. Este serviço é denominado de “IEF - Homologação de pátio avulso no DOF+ Rastreabilidade” e deve ser solicitado via SEI.
Importante ressaltar que a homologação de pátio ocorre apenas uma única vez, a menos que haja alteração da sua localização.
QUAIS OS PRODUTOS E SUBPRODUTOS QUE NECESSITAM DO DOF
Os produtos e subprodutos florestais de espécies nativas que necessitam de DOF estão dispostos na Instrução Normativa nº 21/2014 (art.32) e 16/2022 (artigo 7º).
EM MINA GERAIS, O SALDO DO CAF-SIAM É INCORPORADO AO DOF+ RASTREABILIDADE?
Não, no primeiro momento os sistemas CAF-SIAM e DOF+ Rastreabilidade operam simultaneamente sem possibilidade de migração do saldo. Desde de 5 de dezembro de 2022, todas as novas autorizações para atividades florestais emitidas no SINAFLOR estão sujeitas ao controle de origem por meio da ferramenta DOF+ Rastreabilidade.
As autorizações emitidas antes do dia 5 de dezembro de 2022 continuarão tendo seus créditos migrados para o sistema CAF-SIAM em Minas Gerais.
SERVIÇOS
- Cadastro de licença de conversão
- Cadastro de DOF especial (para os casos previstos na IN 02/2024):
- Cadastro de pátio para Pessoa Física;
- Cadastro de pátio para Pessoa Jurídica;
- Cancelamento de DOF;
- Extensão de validade de DOF;
- Liberação de veículo suspenso;
- Liberação de pátio suspenso;
- Suspensão de DOF;
LEGISLAÇÃO
Portaria nº 21, de 2 de fevereiro de 2023
Institui Orientação Técnica Normativa sobre o preenchimento do campo Rota no formulário de emissão do Documento de Origem Florestal (DOF).
Instrução Normativa Ibama nº 02, de 22 de janeiro de 2024
Institui, no âmbito do Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais (Sinaflor+), o Módulo de Autorização Simplificada como ferramenta de cadastro, análise, emissão, gestão e monitoramento das autorizações objeto de procedimento simplificado em nível nacional.
Instrução Normativa Ibama nº 16 de 25 de novembro de 2022
Institui o sistema do Documento de Origem Florestal Rastreabilidade (DOF+), como ferramenta de emissão, gestão e monitoramento das licenças obrigatórias para transporte e armazenamento de produtos florestais de espécies nativas do Brasil.
Instrução Normativa Ibama nº 19 de 21 de agosto de 2020
Estabelece obrigatória a adoção de procedimentos que possibilitem o controle da origem da produção por meio da rastreabilidade da madeira em tora em todos os tipos de projetos aprovados no Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais - Sinaflor, desde a sua localização na floresta até o seu local de desdobramento.
Instrução Normativa Ibama nº 21, de 24 de dezembro de 2014, compilada com alterações das IN nº 9/2016, 13/2017, 3/2020, 19/2020 e 16/2022
Institui o Sinaflor e normatiza do Documento de Origem Florestal (DOF).
Resolução nº 411, de 6 de maio de 2009 – compilada com as alterações da 474/2016 e 497/2020
Dispõe sobre procedimentos para inspeção de indústrias consumidoras ou transformadoras de produtos e subprodutos florestais madeireiros de origem nativa, bem como os respectivos padrões de nomenclatura e coeficientes de rendimento volumétricos, inclusive carvão vegetal e resíduos de serraria.
Instrução Normativa 8, de 21 de fevereiro de 2020
Torna não obrigatório o uso do Sinaflor para emissão das Autorizações de Corte de Árvores Isoladas - CAI nos casos de arborização urbana ou que envolvam risco à vida ou ao patrimônio e altera a Instrução Normativa Ibama nº 21, de 24 de dezembro de 2014.
Instrução Normativa nº 1, de 30 de janeiro de 2017
Trata dos procedimentos de suspensão e/ou bloqueio no Documento de Origem Florestal (DOF).
Instrução Normativa nº 10, de 8 de maio de 2015
Define procedimentos de organização física de produtos florestais madeireiros em áreas de exploração florestal e em depósitos e pátios de estocagem de empreendimentos industriais ou comerciais
MANUAL OPERACIONAL
Manual Operacional para Usuário Externo
CONTATO
O atendimento sobre as dúvidas do Sinaflor é realizado nas Unidades Regionais do IEF e nas unidades administrativas de sua abrangência.
Instituto Estadual de Florestas - IEF - UNIDADES REGIONAIS DO IEF
MAIS INFORMAÇÕES SOBRE SISTEMA NACIONAL DE CONTROLE DA ORIGEM DOS PRODUTOS FLORESTAIS – SINAFLOR
Para mais informações sobre o Sinaflor em Minas Gerais, acessar o link: Instituto Estadual de Florestas - IEF - Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais – Sinaflor