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Instituto Estadual de Florestas - IEF

Cadastro de Áreas de Soltura de Animais Silvestres

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Os Centros de Triagem e Reabilitação de Animais Silvestres recebem anualmente milhares de animais, em sua maioria aves, vítimas de tráfico e posse irregular.

O cadastro de Áreas de Soltura de Animais Silvestres do IEF objetiva identificar propriedades rurais com condições ambientais e estrutura adequada ao recebimento e soltura de animais silvestres apreendidos, pois o cadastro dessas propriedades propicia a devolução de tais animais ao seu ambiente natural com maiores chances de adaptação e de sobrevivência.

 

Como participar

Para inscrever uma propriedade rural como Área de Soltura de Animais Silvestres junto ao IEF é necessário certificar-se de que possui condições de implantar o viveiro de aclimatação com no mínimo 24m2 de área construída e de fornecer alimentação diária aos animais.

Além disso, é necessário certificar-se de que a propriedade:

  • Esteja em dia com a declaração do Cadastro Ambiental Rural – CAR;
  • Não se localize em condomínios, próxima a perímetros urbanos ou em um raio de até 6km de Unidades de Conservação de Proteção Integral.

Caso atenda aos requisitos acima, faça o seu cadastro por meio do link a seguir:

Clique aqui para fazer o cadastro da propriedade rural como Área de Soltura de Animais Silvestres – ASAS.

Após o envio do formulário de cadastro, encaminhe os documentos a seguir para o e-mail Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo.

 

Documentação essencial:

  • Cópia digitalizada do RG do cadastrante;
  • Cópia digitalizada do CPF do cadastrante;
  • Comprovante de endereço do cadastrante;
  • Recibo de inscrição do imóvel no Cadastro Ambiental Rural - CAR;
  • Certidão (física ou digital) de inteiro teor do imóvel, atualizada;

 

Documentação complementar (documentos obrigatórios nos casos em que se aplicam):

  • Cópia digitalizada do RG do proprietário;
  • Cópia digitalizada do CPF do proprietário;
  • Em caso de RPPN, cópia digitalizada do Plano de Manejo, quando houver;


O IEF fará uma avaliação prévia das informações fornecidas e, em caso de aprovação, entrará em contato para agendamento de vistoria da área. Caso a área seja aprovada na vistoria, será solicitada a implantação do viveiro de aclimatação ou reabilitação, conforme Termo de Adesão. Os custos de implantação do viveiro e fornecimento de alimentação são de responsabilidade do cadastrante.


Fique atento ao e-mail cadastrado, pois todos os contatos serão realizados por meio dele.


Para obter as diretrizes para aclimatação e reabilitação, clique aqui.


Para mais informações, acesse o FAQ (perguntas frequentes)

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