1. A Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental é um novo tributo?
Não. A taxa que o Estado de Minas Gerais está cobrando é a mesma taxa já cobrada pelo Governo Federal, por intermédio do Ibama, representando apenas parte do valor instituído pela norma federal.
2. É um ônus novo para o contribuinte mineiro?
Não. A partir de agora o Estado de Minas Gerais e o Governo Federal estarão compartilhando a receita relativa à taxa já existente na proporção de 60% do Estado e 40% para o Governo Federal. O montante a ser recolhido continuará rigorosamente o mesmo.
3. Quais os valores para pagamento?
Os valores descritos na Resolução 3.706, de 18 de outubro de 2005, da Secretaria de Estado de Fazenda são relativos aos 60% da taxa federal, conforme quadro abaixo:
Potencial de Poluição/ |
Microempresa |
Pequeno Porte |
Médio Porte |
Grande Porte |
---|---|---|---|---|
Pequeno |
- |
R$ 67,50 |
R$ 135,00 |
R$ 270,00 |
Médio |
- |
R$ 108,00 |
R$ 216,00 |
R$ 540,00 |
Alto |
R$ 30,00 |
R$ 135,00 |
R$ 270,00 |
R$ 1.350,00 |
4. Com faço para pagar a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental?
O pagamento deverá ser feito por meio de rede bancária autorizada. Retire o Documento de Arrecadação Estadual (DAE), modelo 06.1.11, na Secretaria de Estado de Fazenda ou acesse o site da Receita Estadual.
5. E a taxa cobrada pelo Ibama? Como proceder?
Ao emitir a boleta para pagamento da taxa federal, pela internet, informe no campo "Outras Deduções" o valor relativo aos 60% recolhidos para o Estado de Minas Gerais e no campo "Valor Cobrado" o valor relativo aos 40% do Governo Federal. Depois, efetue o pagamento normalmente. Acrescente na boleta a informação "Compensação de 60% ao Estado de Minas Gerais, conforme Lei 14.940, de 29/12/2003".