Restrições Ambientais à Pesca em Minas Gerais
Para garantir a conservação das espécies e a manutenção dos estoques pesqueiros é preciso que a pesca seja praticada dentro das normas ambientais vigentes no Estado de Minas Gerais.
O estoque pesqueiro representa a comunidade de peixes vivente numa região. O tamanho da população e a diversidade de espécies são essenciais para a conservação da biodiversidade aquática e, consequentemente, do estoque pesqueiro regional.
As principais restrições consistem em controlar a pesca por determinado período ou local, a fim de garantir a manutenção dos estoques pesqueiros. Desta forma, a pesca praticada nas bacias do Estado de Minas Gerais deve seguir as seguintes normas ambientais vigentes:
Piracema ou período de defeso:
É um momento importante para diversas espécies de peixes, conhecidas como migradores (como o surubim, dourado, curimatã, etc.), que sobem o rio em direção aos afluentes menores em busca de locais ideias para a reprodução. Para que a reprodução dos peixes seja efetiva para a manutenção dos estoques/populações, no período da piracema é proibida a pesca amadora e profissional, de 1° de novembro a 28 de fevereiro do ano subsequente.
Unidades de Conservação Estaduais (UC):
Também é proibida qualquer modalidade de pesca, exceto a Pesca Científica devidamente autorizada em Unidades de Conswervação. As Unidades de Conservação são espaços territoriais, nas quais seus recursos ambientais, como as águas, características naturais e biodiversidade, são protegidos com objetivos de conservação.
Restrições específicas por bacia hidrográfica:
Em virtude de ações emergenciais para preservar o meio ambiente e garantir a revitalização do estoque pesqueiro, as bacias podem ter restrições específicas, em virtude de ações emergenciais para preservar o meio ambiente e garantir a revitalização do estoque pesqueiro.
Devem ser observadas as características e peculiaridades estabelecidas para cada uma das bacias hidrográficas de Minas Gerais: rios São Francisco, Grande, Paranaíba, Paraíba do Sul, Doce, Jequitinhonha, Mucuri, Pardo, Jaguari, Itabapoana, Itapemirim, São Mateus, Itaúnas, Peruípe, Itanhém, Jucuruçu e Buranhém.
Pesca na bacia do rio Doce:
Para ajudar na recuperação do Rio Doce, a pesca nesta bacia hidrográfica somente é permitida observando as seguintes regras previstas na Portaria IEF 40 de 2017:
I - Somente as espécies exóticas, alóctones ou híbridas à bacia podem ser pescadas;
II - As espécies autóctones estão proibidas;
III - Somente os petrechos permitidos na portaria podem ser usados. Redes de emalhar de todos os tipos estão vedadas;
IV - As listas não são exaustivas e espécies autóctones que não estão na lista não podem ser pescadas;
V – Espécimes nativos acidentalmente pescados devem ser devolvidos com vida à água (pesca e solte). Quando isso for impossível, o limite de coleta da portaria deve ser observado.
Lista de Espécies Proibidas na bacia do rio Doce:
Espécies de peixes autóctones de interesse para a Pesca na bacia do Rio Doce
Lista de Espécies Permitidas na bacia do rio Doce:
Espécies de peixes alóctones de interesse para a Pesca na bacia do Rio Doce
Espécies de peixes exóticos de interesse para a Pesca na bacia do Rio Doce
Espécies de peixes híbridos de interesse para a Pesca na bacia do Rio Doce
Pesca no rio Paraopeba:
Para ajudar na recuperação do rio Paraopeba, a pesca neste rio somente é permitida observando as regras previstas na Portaria IEF nº 16, 28 de fevereiro de 2019:
I - Somente as espécies exóticas, alóctones ou híbridas à bacia podem ser pescadas;
II - É proibido a pesca de espécies nativas (autóctones) em toda a bacia do rio Paraopeba até que seja publicada nova Portaria sobre o tema;
III - Em caso de captura acidental de espécie nativa, os espécimes ou as carcaças deverão ser devolvidos imediatamente ao corpo d’água, assim como as carcaças decorrentes de morte acidental;
IV - Somente os petrechos permitidos na portaria podem ser usados;
A pesca profissional no rio Paraopeba é proibida pelos Decretos Estaduais nº 43.713, de 14 de janeiro de 2004, e nº 47383, 02 de marços de 2018.
Pesca em rios de preservação permanente:
De acordo com a Lei nº 15.082, de 27 de abril de 2004, a qual dispõe sobre os rios de preservação permanente devido às suas características de beleza cênica, valor ecológico, histórico ou turístico, fica proibido o exercício de atividade que ameace extinguir espécie da fauna aquática ou que possa colocar em risco o equilíbrio dos ecossistemas. São considerados rios de preservação permanente os rios Cipó e seus tributários; São Francisco, a jusante da barragem de Três Marias até a cachoeira de Pirapora; Pandeiros; Peruaçu; Jequitinhonha e seus tributários até a confluência do rio Tabatinga; Grande e seus tributários até a montante do lago da barragem de Camargos.
Nativo vs Exótico
A fim de ilustrar, espécies exóticas ou alóctones são espécies que não são nativas à bacia hidrográfica e causam sérios impactos aos estoques pesqueiros regionais, como competição, predação, redução da população nativa, doenças, etc. Por exemplo, a tilápia é uma espécie exótica, pois é nativa do rio Nilo, e não é natural dos rios do Brasil. O tucunaré é uma espécie nativa da bacia amazônica e não dos rios do Estado de Minas Gerais, considerada uma espécie alóctone. Já a traíra, por exemplo, é nativa/autóctone das bacias do Estado.
É proibido a prática de peixamento, apenas com a devida licença do órgão ambiental! Proteja nossas espécies nativas! Não solte peixes nos rios e corpos d’água, cuide dos tanques de criação para evitar escapes de ovos, alevinos e peixes!
Ajude os rios a se recuperarem, respeite as normas!
Denuncie quem pratica a pesca desrespeitando as normas: Ligue 155, opção 7