A compensação ambiental pode ser entendida como um mecanismo de responsabilização dos empreendedores causadores de significativo impacto ambiental pelo prejuízo que causam ao meio ambiente.
Como a atividade econômica por eles desenvolvida repercute negativamente sobre um bem de uso comum do povo, o meio ambiente, direito fundamental das gerações presentes e futuras, deve o empreendedor, em contrapartida à sua atividade danosa, apoiar mecanismos que promovam a preservação ambiental. Por essa razão a lei prevê o investimento na criação, manutenção e implantação de unidades de conservação, que, sabidamente, são essenciais na preservação dos diferentes ecossistemas e fundamentais para a manutenção do equilíbrio biológico.
Nesse sentido, a compensação ambiental se apresenta como instrumento a ser utilizado diante da impossibilidade de se adotarem medidas capazes de eliminar ou reduzir, suficientemente, os impactos ambientais negativos de determinada atividade, tendo sempre como referencial os impactos identificados e quantificados na avaliação de impacto ambiental.
Importante destacar que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 3378, decidiu que a compensação ambiental não tem natureza jurídica de taxa, nem de indenização. É recorrente o tratamento equivocado da compensação ambiental como se o objetivo fosse a reparação do dano ambiental, o que conduz a uma ideia igualmente equivocada acerca das possibilidades de aplicação dos recursos. Entretanto, ao vincular a aplicação dos recursos da compensação ambiental a unidades de conservação, o legislador não está a promover a reparação do dano causado, mas apenas uma compensação por ele.
A Gerência de Compensação Ambiental e Regularização Fundiária - GCARF, vinculada a Diretoria de Unidades de Conservação - DIUC no IEF, tem como competência orientar, estabelecer diretrizes e prestar assessoramento técnico às atividades relativas à definição e à aplicação das compensações em Unidades de Conservação.
- Compensação Ambiental SNUC
- Compensação Ambiental Florestal Mata Atlântica
- Compensação Ambiental Florestal Minerária
- Compensação Ambiental Florestal por intervenção em APP
- Compensação Ambiental Florstal pelo corte ou supressão de espécies ameaçadas ou protegidas por lei